Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 40, $1, III da Constituição Federal de 1988, art. 40, I, II, III, §1o, c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991. que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA JOSEFINA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de enfermagem, portadora do 1325839, Cadastrada como Pessoa Física sob o n 422.111.663-34, matrícula 1303422, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA ANTONETE DA SILVA, ocupante do cargo de assistente administrativo, portadora do RG 2009010122189 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 219.375.323-72, matrícula 1304801, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005, art 3o, III c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOE IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA REGINA CÉLIA DA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2006010314547 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 458.547.933-34, matrícula 11301918, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE,
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Proprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2009010126699 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 219.376.813-91, matriculal 1300270, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Nomeação, Agente: Daniele Paula da Silva, Cargo: Diretor(a) Previdenciário(a), Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUCIVALDA BEZERRA ESTEVAM ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1301837, inscrita no Registro Geral sob o no 2001021009391, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 256.262 303-78, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1°- EXTINGUIR a Aposentadoria por idade com proventos proporcionais, concedida a servidora MARIA LENESVÃ PINHEIRO, nos termos da Portaria no 43/2015, em face do óbito ocorrido em 26/04/2019.
Deferir, nos termos da legislação supratranscrita, o benefício previdenciário de APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, em favor da segurada ZULEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, sendo que a presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O benefício ora deferido terá seus efeitos retroativos a 26/10/2015, data estabelecida no Laudo Médico Pericial.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III. "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1301381, Inscrita no Registro Geral sob o no 2379739-92, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 802.633.993-20, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE. O benefício ora pleiteado terá seus efeitos retroativos à data da concessão, ou seja, 20 de fevereiro de 2018.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Ana Edite Pinheiro, ocupante do Cargo de Professora, matrícula no 1300091, inscrita no Registro Geral sob o no 3288098-98, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1" CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 cc 8 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA BARROS DE LIMA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, portadora do RG 1977674/90 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.262.623-15, matrícula 1300245, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 40, §1. III da Constituição Federal de 1988, art. 40, I, II, III, §1", c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonopole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do TEMPO DE Municipio de Solonopole APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARA RUBIA DA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professora, portadora do 1977683/90, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 348.667.013-15, matricula 1307355, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole/CE
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 cle § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUIZA LUCILEIDE PINHEIRO, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, portadora do RG 2001098133364 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 244.044.893-15, matricula 1303309, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA IRACILDA DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, portadora do RG2008855951-8 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 348.907.003-82, matricula 1301624, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole/CE.
Art 1o. EXONERAR do cargo de Diretor (a) Previdenciário(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a DANIELE PAULA DA SILVA, matrícula no 04, portadora do RG no 2002005119097, CPF 609.885.823-33. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III "b" e §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n°41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidor MARIA LUCIENE MACIEL ARCANJO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1303619, inscrita no Registro Geral sob o no 2052775, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 241257842-72, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole-CE.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, “b” §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora FRANCISCA ERMIVAN PINHEIRO, ocupante do Cargo de Professora, matrícula n 1307207, inscrita no Registro Geral sob o no 2007005059338, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2" e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, bem como art. 65, paragrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LEIDE FERNANDES DA SILVA ocupante do auxiliar de serviços gerais, matricula no 1303430, inscrita no Registro Geral sob o no 2009010124149, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 325.573.373-15, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA A(O) SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE FORTALEZA/CE, NO DIA 13/12/2018, A FIM DE CONCEDER AO SR. (A) ALYNE PINHEIRO LANDIM, OCUPANTE DO CARGO DE PRESIDENTE, 01 DIÁRIA PARA VIAJAR A CIDADE DE FORTALEZA- CE, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, AFIM DE RESOLVER ASSUNTOS SOBRE O INSTITUTO PREVSOL JUNTO A PACTUS ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA NO ENDEREÇO AV. BARÃO DE STUDART, 2500 - JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA - CE, 60511-755. FICANDO ATRIBUÍDA 01(UMA) DIÁRIA AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVENDO A DESPESA CORRERÁ A CONTA DA DOAÇÃO PRÓPRIA DO VIGENTE ORÇAMENTO.
Art. 1o, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, e §§3° e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Gari, matrícula n° 130436-4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Unidade de Exercício na Secretaria de infra-Estrutura do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, “b” e $3 e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JOSÉ OLIVEIRA GOMES, ocupante do Cargo de motorista, matrícula nº 1306022, inscrito no Registro Geral sob o no 478.062. Cadastrado como Pessoa Física sob o no 107.687.693-53, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III art. 6" e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole. VOLUNTÁRIA POR COM IDADE APOSENTADORIA PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora JOSEFA MARIA DE FREITAS, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130862-9, inscrita no Registro Geral sob o no 2016114523-4, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 022.441 458-59, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE
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