Art. 19. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 19, inciso III, "b" e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Maria Ambrosina Cavalcante Pinheiro, ocupante do Cargo de agente administrativo, matrícula no 1305069, inscrita no Registro Geral sob o no 98001024842, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 165.329.883-91, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Francisca Araújo Silva, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 050302, inscrita no Registro Geral sob o no 2006002117240, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.803-59, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso II, e 55, 3 e 17, Introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 51, I, II e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Sra. María Vanderlania dos Santos e a Layla Santos Pinheiro, dependentes do "de cujus" ANTONIO ERLANDIO PINHEIRO ocupante do Cargo de agente administrativo, matrícula no 1305506 inscrita no Registro Geral sob o no 2009010127440, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 894.985.423-68, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 10, Inciso III, e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art, 66 da Lei 1076/2011, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora Maria Rosendo de Souza, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 301950, inscrita no Registro Geral sob o no 2008623212-0, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.983-04, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
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