Detalhamento da portaria
DEFERIR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO SUPRATRANSCRITA, O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, EM FAVOR DA SEGURADA ZULEIDE DO NASCIMENTO RODRIGUES, SENDO QUE A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. O BENEFICIO ORA DEFERIDO TERÁ SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 26/10/2015, DATA ESTABELECIDA NO LAUDO MÉDICO PERICIAL,
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