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  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA ROZIMEIRE DA SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300407, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora HELENILDA LOURENÇO DA SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300970, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora SILVANIA DE SOUZA PEREIRA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1302361, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Diária, Agente: Ricardo Bezerra, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • CONCEDER ao Sr.(a) Ricardo Bezerra, ocupante do cargo de Diretor Financeiro, 01 DIÁRIA, para viajar a cidade de Iguatu – CE, no dia 15 de março de 2022, afim de participar do curso Construindo a Governança Pública no âmbito Municipal, realizado pelo Tribunal de Contas do Ceará – TCE, por meio do Instituto Plácido Castelo – IPC, na cidade de Iguatu – CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • CONCEDER ao Sr.(a) Alyne Pinheiro Landim, ocupante do cargo de Presidente, 02 DIÁRIAS, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, nos dias 09 de março de 2022, afim de tratar questões que envolvem a Reforma da Previdência do município, junto a assessoria previdenciária PACTUS ASSESSORIA, Av. Barão de Studart, 2500 - Joaquim Távora (Fortaleza), Fortaleza - CE, 60120-002.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ERBENIA MARIA IGINIO, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300580, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Ana Claudia Pinheiro de Moraes e Isadora Pinheiro de Moraes, filha menor de 21 anos do "de cujus" Isaias Izidoro de Moraes ocupante de motorista, matricula no 1306545, lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ROSIMEIRE BATISTA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, matrícula 1302310, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • CONCEDER ao Sr.(a) Alyne Pinheiro Landim, ocupante do cargo de Presidente, 02 DIÁRIAS, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, nos dias 02 de fevereiro de 2022, afim de tratar questões que envolvem a Reforma da Previdência do município, junto a assessoria previdenciária PACTUS ASSESSORIA, Av. Barão de Studart, 2500 - Joaquim Távora (Fortaleza), Fortaleza - CE, 60120-002.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • rt. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADECOM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA CLEIDE DE SOUZA MACHADO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula no 1303899, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC no 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA ALBANIZA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de telefonista, matricula no 1304631, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA IRENE PINHEIRO ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 13016532, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA MARIA LOPES PINHEIRO ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 1300768, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. REVOGAR, portaria no 013/2014- PREVSOL de 11 de agosto de 2014, que concedeu Aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais a Servidora MARIA IARA MOREIRA RODRIGUES, considerando que a mesma não preenche os requisitos para a concessão.

  • Art. 1. CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (26/11/2021) a viúva JOANA DARTH DA SILVA e as dependentes LARA SANIELLY DA SILVA DE LIMA e LIGIA SUMARIA DE LIMA, com fulcro nos artigos 51, 52, I e 53 da Lei 1076/2011, haja vista que eram filhas e companheira respectivamente do falecido JEAN CARLOS CAITANO DE LIMA e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 09/02/1971, concursado em 01/12/2008, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Saúde, matrícula no 1309986, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.

  • Diária, Agente: Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Diretora Previdenciária, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA BERNADETE LIMA OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula n° 1303333, , lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art 10. NOMEAR ao cargo de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a Samara Cristina de Freitas Almeida, matrícula no 1313, portadora do RG no 2008643587-0, CPF N° 071.674.683-20. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a ngela Patrícia Morais Pinheiro, companheira do "de cujus" Carlos Jair Pinheiro, ocupante do cargo de agente administrativo, matricula no 1305166, inscrito no Registro Geral sob o no 2008039695-4, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 387.722.563-20, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUCIENE BANDEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1301209, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (27/05/2021) a Wagner Xavier dos Santos Filho e José Luciano Pinheiro Neto com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram companheiro e filho respectivamente da falecida Diana Maria Pinheiro e encontram-se na situação de dependente da "de cujus", servidora pública municipal, nascida aos 07/09/1974, concursada 200h, admitida em 20/03/1998 e 01/08/2007, para os cargos efetivos de Professora respectivamente, com lotação na Secretaria de Educação, matrícula n° 1300512 e 1300490, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5° da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.

  • Art. 1. CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (24/09/2021) a Iohana da Silva Moreira representada neste ato por sua genitora Luísa de Marilac da Silva Barbosa, Gabriel Morais Moreira e Miguel Morais Moreira neste ato representados pela genitora e também ex. companheira do de cujos a senhora Angeline Morais De Aquino, com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram filhos e companheira respectivamente do falecido Antonio Dorian Moreira e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 01/12/1971, concursado em 01/03/2004, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Saúde, matrícula no 1305883, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991

  • CONCEDER PENSÃO POR MORTE PROVISÓRIA desde a data do óbito (16/09/2021) a Ana Claudia Pinheiro de Moraes e Isadora Pinheiro de Moraes com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram esposa e filha respectivamente do falecido Isaias Izidoro de Moraes e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 21/12/1964, concursado, admitido em 11/01/2008, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Agricultura, pecuária e pesca, matrícula no 1306545, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.

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