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  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso I, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988 (EC N° 41, de 19 de dezembro de 2003) c/c art. 41, I, II e III, art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 69, § único e art. 47 da Lei Municipal 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JOSÉ ALBERTO PINHEIRO MAIA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1304720, , lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora HELIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300989, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora Diana Marta Pinheiro da Silva, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300520, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC no 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e § Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS àServidora ANTONIA ILEIDE PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, matricula no 1302582,, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • "Art. 1o- CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 c/c §5° do art. 40 da Constituição Federal de 1998 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e § Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 47 e 69, § único da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, § 2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora AILA MARIA SILVA ESTEVAM NUNES, ocupante do cargo de Professora, matricula n° 1300040, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE."

  • Art. 1o. INDEFERIR, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991, do art. 21 da Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar no 009/2022, APOSENTADORIA ESPECIAL do Servidor JOÃO RAMOS RODRIGUES PINHEIRO, ocupante do cargo de Operador de raio X, matricula no 130320-1, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE, de acordo com Parecer n° 26-2022.

  • CONCEDER ao Sr.(a) Maria Luziane Nogueira e Silva , ocupante do cargo de Presidente, 03 DIÁRIAS, para viajar a cidade de Beberibe – CE, nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2022, afim de participar do Curso/ Evento RPPS e Novas Certificações, na Rua Joaquim Facó, 321 - Centro, Beberibe - CE, 62840-000.

  • Diária, Agente: Maria Luziane Nogueira e Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • CONCEDER ao Sr.(a) Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, ocupante do cargo de Diretor Financeiro, 03 DIÁRIAS, para viajar a cidade de Beberibe – CE, nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2022, afim de participar do Curso/ Evento RPPS e Novas Certificações, na Rua Joaquim Facó, 321 - Centro, Beberibe - CE, 62840-000.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora HELENA DE SOUSA VALERIANO, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300962, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III da Constituição Federal de 1988, art. 40, I, II, III, § 1o, c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MEIRE LANIA NOGUEIRA DE ANDRADE, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1302159, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora FRANCISCA DALVANI JORGE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300709, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Nomeação, Agente: Maria Luziane Nogueira e Silva, Cargo: Presidente do Prevsol, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Consessão no cargo de Presidente do PREVSOL Maria Luziane Nogueira

  • Exoneração, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente do Prevsol, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora RAIMUNDA C NDIDO HONÓRIO COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, matricula no 1302221, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, b, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988 (EC N° 41, de 19 de dezembro de 2003) c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Regina Lucia da Silva Oliveira, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1302248, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA LEIDIMAR RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo de professora, matrícula 130176-4, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, b, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988 (EC N° 41, de 19 de dezembro de 2003) c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor RAIMUNDO DE OLIVEIRA BEZERRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1302230, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, b, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988 (EC N° 41, de 19 de dezembro de 2003) c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1304500, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA NEILIANE DE SOUZA PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, matricula no 1301870, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Wagner Xavier dos Santos Filho e José Luciano Pinheiro Neto, companheiro e filho menor de 21 anos de idade da "de cujus" Diana Maria Pinheiro, ocupante do cargo de Professora, concursada 200h, admitida em 20/03/1998 e 01/08/2007, para os cargos efetivos de Professora respectivamente, com lotação na Secretaria de Educação, matrícula no 1300512 e 1300490, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor RAIMUNDO ERDES TEIXEIRA, ocupante do cargo de auxiliar serviços gerias, matricula no 130286-8, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300270, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a JOANA DARTH DA SILVA, LARA SANIELLY DA SILVA DE LIMA e LIGIA SUMAIA DE LIMA, companheira e filhas menores de 21 anos de idade do "de cujus" JEANCARLOS CAITANO DE LIMA, ocupante do Motorista matricula no 1309986, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Angeline Morais de Aquino, Gabriel Morais Moreira, Miguel Morais Moreira e Iohana da Silva Moreira, companheira e filhos menores de 21 anos de idade do "de cujus" Antônio Dorian Moreira, ocupante do Motorista matricula no 1305883, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA SANDRA TELMA CARVALHO SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1301985, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA SANDRA TELMA CARVALHO SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1301985, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora SONIA MARIA MOREIRA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1307126, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora ANTONIA LUCICLEA PINHEIRO ALMEIDA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, matricula no 1308106, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

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