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  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDAGIO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO CASTRO, ocupante do cargo de professora, matrícula nº 01301390

  • APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a Servidora ANTONIA IZENEIDE PINHEIRO, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 01306014

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora CARMEM SILVA DINIZ NOGUEIRA, ocupante do Enfermeira, matricula nº1308289

  • PENSÃO POR MORTE a PEDRO HENRIQUE SILVA VIEIRA (18 anos de idade) e SOPHIA DA SILVA VIEIRA (13 anos de idade) representada por sua genitora a Sra. MARY LÚCIA DA SILVA RODRIGUES, filhos do “de cujus” FRANCISCO RONALDO VIEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerias

  • DIÁRIAS, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, nos dias 23 e 24 de abril de 2024, afim de participar do 2º CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS E GESTORES PREVIDENCIARIOS, no auditório, na avenida Monsenhor Tabosa, n. 740, no Hotel Praia Centro, Fortaleza – CE.

  • DIÁRIA, AGENTE: MARIA LUZIANE NOGUEIRA E SILVA, CARGO: PRESIDENTE DO PREVSOL, SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE

  • DIÁRIA, AGENTE: RICARDO BEZERRA, CARGO: DIRETOR FINANCEIRO, SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE

  • DIÁRIAS, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, nos dias 23 e 24 de abril de 2024, afim de participar do 2º CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS E GESTORES PREVIDENCIARIOS, no auditório, na avenida Monsenhor Tabosa, n. 740, no Hotel Praia Centro, Fortaleza – CE.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 23, §1°, II da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 1°, IV e §1° da Lei Complementar n° 009/2022, que dispõe sobre a aplicação em âmbito municipal da Emenda Constitucional n° 103/2019 e art. 8° da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a MARIA MARGARETE PINHEIRO, companheira do “de cujus” FRANCISCO LUCIVAN DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 1305034

  • 000Art. 1º. CONCEDER, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 c/c art. 61, incisos I,II,III e § Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA VANDERLEIA DUARTE DE LIMA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 1302035

  • Art. 1º. CONCEDER, nos termos do art. 6°, I, II, III da EC n°41/2003 c/c combinado com art. 36, inciso II da EC n° 103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e § Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 47 e 69, § único da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, e também o art. 2° da Lei Complementar n° 009/2022, que dispõe sobre a reforma da Previdência do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DO CARMO PINHEIRO, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 01301446

  • Art 1º. NOMEAR do cargo de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.ª Liandra Dantas Pinheiro da Silva

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal/88 (EC 41/2003) e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Wagner Xavier dos Santos Filho e José Luciano Pinheiro Neto, companheiro e filho menor de 21 anos de idade da “de cujus” Diana Maria Pinheiro, ocupante do cargo de Professora, admitida em 01/08/2007, para o cargo efetivo de Professora, matrícula nº 1300490

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7º, inciso II, da CF/88 com redação dada pela EC n° 41/2003 c/c art.23, §8° da EC 103/2019 e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Wagner Xavier dos Santos Filho e José Luciano Pinheiro Neto, companheiro e filho menor de 21 anos de idade da “de cujus” Diana Maria Pinheiro, ocupante do cargo de Professora, admitida em 20/03/1998, para cargo efetivo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação, matrícula nº 1300512

  • Art. 1º. CONCEDER, nos termos do art. 2º da Lei Complementar 009/2022, art. 6° da EC n°41/2003 c/c com o §5° do art. 40 da CF/98 com a redação da EC n° 20/98 c/c art. 61, incisos I,II,III e § Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 47, 69 § único e art. 107 da Lei 389/1991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, § 2° e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor JOSÉ ACACIO BEZERRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 01301047

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso I, §3º e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 38, §2° da Lei nº 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art.1º da Lei 10.887/04,APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAISao Servidor JOSÉ MARIO MORAIS BATISTA ocupante do Cargo de Gari, matricula nº 1305310, lotado na Secretaria de Infraestrutura e meio ambiente do Município de Solonópole - CE.

  • CONCEDER ao Sr.(a) Ricardo Bezerra, ocupante do cargo de Diretor Financeiro,01(uma) DIÁRIA, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, Oficina de Compensação Previdenciária: Teoria e Prática, no auditório do IPM Fortaleza, localizado na Avenida da Universidade, 1940, Rua 24 de Maio, 1479 - Centro, Fortaleza - CE, 60025-101.

  • DIÁRIA, AGENTE: MARIA LUZIANE NOGUEIRA E SILVA, CARGO: PRESIDENTE DO PREVSOL, SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE

  • CONCEDER ao Sr.(a) Ricardo Bezerra, ocupante do cargo de Diretor Financeiro,01(uma) DIÁRIA, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, Oficina de Compensação Previdenciária: Teoria e Prática, no auditório do IPM Fortaleza, localizado na Avenida da Universidade, 1940, Rua 24 de Maio, 1479 - Centro, Fortaleza - CE, 60025-101.

  • DIÁRIA, AGENTE: RICARDO BEZERRA, CARGO: DIRETOR FINANCEIRO, SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE

  • Art. 1º.CONCEDER nos termos do art. 1°, II, § único da Lei Complementar Municipal n° 009/2022 c/c art. 20, I,II,III, IV, §2°, I e art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDAGIO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora FRANCISCA ALDIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Telefonista, matrícula nº 1304658, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III e §5º, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como art. 10, §7° da EC n° 103/2019 c/c art. 40, I, II, III e §1° ; art. 6º e art. 66 da Lei nº 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 69, § único e art. 47 da Lei Municipal 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à Servidora TEREZA EUGENIA DA CUNHA TEÓFILO, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1302434, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7º, inciso II, da CF/88 com redação EC n°41/2003 c/c art.23, §8° da EC n° 103/2019 e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Augusto Neto Silva e Antonio João Victor da Silva, companheiro e filho menor de 21 anos do “de cujus”Francisco Lucivan da Silva, ocupante do cargo de auxiliar de profesora, matricula nº 1301640, lotada na Secretaria de educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7º, inciso II, da CF/88 com redação EC n°41/2003 c/c art.23, §8° da EC n° 103/2019 e art. 51, II, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Maria Letícia Pinheiro da SIlva, filha menor de 21 anos do “de cujus”Francisco Lucivan da Silva, ocupante do cargo deauxiliar de serviços gerais, matricula nº 1305034, lotado na Secretaria de educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1º. CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2º e 3°, III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2° e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidoraMARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n° 70/2012 c/c art. 38, §2° da Lei nº 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art.1º da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor FRANCISCO ROBSNEUTO MOREIRA ocupante do Cargo de Professor, matricula nº 1300865, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • ART. 1º CONCEDER, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EC Nº 41/03 C/C ART. 61, INCISOS I,II,III E ÚNICO DA LEI 1076/11, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS E CRIA A RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE, BEM COMO ART.65, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 47 E 69 DA LEI 389/19991, QUE INSTITUIU O REGIME JURIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AURTAQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Á SERVIDORA EDNA MARIA DE LIMA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE ESTAFETA, MATRICULA Nº 1304593, LOTADA NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE.

  • ART. 1º CONCEDER, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EC Nº 41/2003 C/C COM O 5º DO ART 40 DA CF/98 COM A REDAÇÃO DA EC Nº 20/98 C/C ART, 61, INCISOS I,II,III E ÚNICO DA LEI 1076/11, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS E CRIA RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, ART 47 E 69, ÚNICO LA LEI 389/19991, QUE INSTITUI O REGIME JURIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PUBLICAS DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE, E TAMBEM ART. 58 2º E 67 DA LEI 1007/2009, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTERIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Á SERVIDORA ANTONIA NACELIA BEZERRA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, MATRICULA Nº 1300377, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3º e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6º e art. 66 da Lei nº 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art.1º da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora CARMEM SILVA DINIZ NOGUEIRA, ocupante do Enfermeira, matricula nº1308289, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole-CE

  • ART. 1º CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 1,II, ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2022 C/C ART. 20, I,II,III, IV 2º, I E ART 26 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDAGIO COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA MARIA ERILUCE RABELO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRICULA Nº 1305263, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.

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