Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 3o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA SILVANI DE SOUZA PEREIRA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2000097166970 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 458,551 703-06, matrícula 1302019, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
rt. 1°. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/e art. 61, incisos III,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora GILDA DE AMORIM SILVA ocupante do auxiliar de serviços gerais, matrícula no 1300954, inscrita no Registro Geral sob o no 2015169472-3, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 803.052.533-87, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/1991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO NOGUEIRA ocupante do Agente Administrativo, matrícula n" 1305247, inscrita no Registro Geral sob o no 2006015097846, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 268.040.933-72, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS servidora MARIA ERILUCE RABELO, ocupante do cargo de agente administrativo, portadora do RG 502.557-82 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 231.176.723-20, matrícula 1305263, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6" da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 e/e art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora AILA MARIA SILVA ESTEVAM NUNES, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2007405355-2 SSP CE, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o n" 400049103-20, matricula: 1300059, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos III,III e Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA IOLANDA DE LIMA ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130264-7, inscrita no Registro Geral sob o no 2002021058579, Cadastrada como Pessoa Física sob o n" 330.249.953-15, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor RAIMUNDO ERDES TEIXEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1302868, inscrita no Registro Geral sob o no 72933484, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 266.463.073-34, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole -CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso 1, c §§3° e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 § 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole e artigo 1o da Lei 10.887/2004; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Gari, matrícula no 130436- 4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Unidade de Exercício na Secretaria de Infraestrutura do Município de Solonópole - CE
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 40, $1, III da Constituição Federal de 1988, art. 40, I, II, III, §1o, c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991. que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA JOSEFINA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de enfermagem, portadora do 1325839, Cadastrada como Pessoa Física sob o n 422.111.663-34, matrícula 1303422, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA ANTONETE DA SILVA, ocupante do cargo de assistente administrativo, portadora do RG 2009010122189 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 219.375.323-72, matrícula 1304801, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005, art 3o, III c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOE IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA REGINA CÉLIA DA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2006010314547 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 458.547.933-34, matrícula 11301918, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE,
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Proprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2009010126699 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 219.376.813-91, matriculal 1300270, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Nomeação, Agente: Daniele Paula da Silva, Cargo: Diretor(a) Previdenciário(a), Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUCIVALDA BEZERRA ESTEVAM ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1301837, inscrita no Registro Geral sob o no 2001021009391, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 256.262 303-78, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1°- EXTINGUIR a Aposentadoria por idade com proventos proporcionais, concedida a servidora MARIA LENESVÃ PINHEIRO, nos termos da Portaria no 43/2015, em face do óbito ocorrido em 26/04/2019.
Deferir, nos termos da legislação supratranscrita, o benefício previdenciário de APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, em favor da segurada ZULEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, sendo que a presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O benefício ora deferido terá seus efeitos retroativos a 26/10/2015, data estabelecida no Laudo Médico Pericial.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III. "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1301381, Inscrita no Registro Geral sob o no 2379739-92, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 802.633.993-20, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE. O benefício ora pleiteado terá seus efeitos retroativos à data da concessão, ou seja, 20 de fevereiro de 2018.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Ana Edite Pinheiro, ocupante do Cargo de Professora, matrícula no 1300091, inscrita no Registro Geral sob o no 3288098-98, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1" CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 cc 8 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA BARROS DE LIMA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, portadora do RG 1977674/90 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.262.623-15, matrícula 1300245, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 40, §1. III da Constituição Federal de 1988, art. 40, I, II, III, §1", c/c art. 66 da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonopole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do TEMPO DE Municipio de Solonopole APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARA RUBIA DA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professora, portadora do 1977683/90, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 348.667.013-15, matricula 1307355, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole/CE
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