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  • Diária, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Diretor(a) Previdenciário(a), Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solorfópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARY ANE PINHEIRO DE LIMA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2015049181-0 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 348.662.213-72,matrícula 1302140, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora VERA LÚCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2008618743-5 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 804.473.843-68, matrícula 130572-7, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANA ROZA PINHEIRO, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2006029186382 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 802.853.413-91, matrícula 1300180, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c 5 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole, art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ADELMA MARIA ALVES CUNHA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 20090127733 SSP- CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 21937508315, matrícula 1300024, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 o art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA JOSELITA DA SILVA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2007518911-3 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 219.373.893-91, matrícula 130170-5, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole/CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 cc art. 41, L II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora FRANCISCA ARAÚJO DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 05030-2, inscrita no Registro Geral sob o no 2006002117240, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.803-59, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1o, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3o e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art.19 da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora ANTONIA MARIA PINHEIRO BATISTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130604-9, Inscrito no Registro Geral sob o no 724730-84, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 231.174.273-68, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole -CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art.2o da Emenda Constitucional no 47/05 e art. 40, parágrafo 19, inciso I, e 5539 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; e ainda art.1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA ZILVANIR PINHEIRO, ocupante do Cargo de PROFESSORA, matrícula no 050244, Inscrita no Registro Geral sob o no 2002021036354, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 214.842.603-68, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

  • Art. 19. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 19, inciso, da Constituição Federal, c/c o art. 38, §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; emenda constitucional no 70/2012 e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a Servidora MARIA JOSÉ DE SOUSA, ocupante do cargo de GARI, matrícula no 130436-4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 568.254.203-72, lotada na Secretaria de Infra-estrutura do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 19, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso 1, e §§39 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; e ainda art.1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor FRANCISCO CÉLIO DA SILVA, ocupante do Cargo de GARI, matrícula no 1304186, inscrito no Registro Geral sob o no 2052852-91, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 458.547.853-15, lotado na Infra-estrutura do Município de Solonópole-CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição A Servidora Maria Ilnar Nogueira, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula no 1303406, inscrita no Registro Geral sob o no 2008776809-0, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 429.696.033-49, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 19. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 19, inciso III, "b" e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Maria Ambrosina Cavalcante Pinheiro, ocupante do Cargo de agente administrativo, matrícula no 1305069, inscrita no Registro Geral sob o no 98001024842, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 165.329.883-91, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Francisca Araújo Silva, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 050302, inscrita no Registro Geral sob o no 2006002117240, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.803-59, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso II, e 55, 3 e 17, Introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 51, I, II e art. 66 da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Sra. María Vanderlania dos Santos e a Layla Santos Pinheiro, dependentes do "de cujus" ANTONIO ERLANDIO PINHEIRO ocupante do Cargo de agente administrativo, matrícula no 1305506 inscrita no Registro Geral sob o no 2009010127440, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 894.985.423-68, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 10, Inciso III, e §§ 3 e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III e art, 66 da Lei 1076/2011, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 1o da Lei 10.887/04, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora Maria Rosendo de Souza, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 301950, inscrita no Registro Geral sob o no 2008623212-0, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.983-04, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Nomear para o cargo de Presidente do IPMS de Solonópole

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