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  • Nomeação, Agente: Francisca Roseli de Lima Barreto, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Ana Edite Pinheiro, ocupante do Cargo de Professora, matrícula no 1300091, inscrita no Registro Geral sob o no 3288098-98, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Maria de Fátima da Silva Araújo, ocupante do Cargo de Gari, matrícula n° 130435-6, inscrito no Registro Geral sob o no 801114- 84, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Robert Raul Pontes da Silva, representado por sua genitora Maria Izabel Pontes da Silva, filho do “de cujus” ABIMAEL SILVA ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1300016 inscrito no Registro Geral sob o no 2182234-91, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 595293182-00, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, da Constituição Federal, c/e o art. 38, §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora Maria José de Sousa, ocupante do cargo de Gari, matrícula no 130436-4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 568.254.203/72, lotada na Secretaria de Infraestrutura do Município de Solonópole - CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, e §§3° e 17. introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS servidora Isabel Bezerra de Morais, ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1303171, inscrita no Registro Geral sob o no 2007780100-2, Unidade de Exercício Gabinete do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/e art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA PORCIANA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2001021009146 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 211.537.873-34, matrícula 1300393, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole/CE.

  • Art. 1°. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/e art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor RAIMUNDO ERDES TEIXEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 1302868, inscrita no Registro Geral sob o no 72933484, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 266.463.073-34, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/e § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora VERA LÚCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2008618743-5 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 804.473.843-68, matrícula 130572-7, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 e/e § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Sônia Maria Pinheiro, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 863189-85 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.265.023-49, matrícula 050277, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e $83 e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora FRANCISCA JOSILEIDE POR IDADE COM PROVENTOS C NDIDO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1300741, inscrita no Registro Geral sob o no 2016057934-6, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, 11 e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Servidor JOSÉ ELIOMAR DE LIMA, ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1304569 Inscrito no Registro Geral sob o no 2000097168972, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 595.390.977- 20, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. INDEFERIR, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal de 1988, bem como art. 19 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, c/c art. 6o e 61 da Lei 1076/2011, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à requerente ANTONIA ALDEIZA PINHEIRO ANDRADE, auxiliar de serviços gerais, matricula no 130257-4, inscrita no Registro Geral sob o no 1977694/90, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.265.483-91, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole CE, em conformidade com o parecer juridico 22/2017, emitido pela Assessoria Juridica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole-PREVSOL.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da EC n° 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA LUCELITA RABELO PINHEIRO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130573-5, inscrita no Registro Geral sob o no 6019015461, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 268.042.203-15, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole - CE.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA ZENEIDE DA SILVA DE LIMA, ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 1304976, inscrita no Registro Geral sob o no 2007072800-8, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 838.917.903-25, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3 e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 20 Servidor FRANCISCO CIMAR DA SILVA, ocupante do Guarda Municipal, matrícula no 1303740, inscrito no Registro Geral sob o no 1081559, Cadastrado como Pessoa Fisica sob o no 156.738.553-20, lotado na Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 40, I, II e III e art. 61, I, II, III,IV e parágrafo único da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora Maria Rosendo de Souza, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 301950, inscrita no Registro Geral sob o no 2008623212-0, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 312.888.983-04, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 38, §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora Maria José de Sousa, ocupante do cargo de Gari, matrícula no 130436-4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 568.254.203/72, lotada na Secretaria de Infraestrutura do Município de Solonópole CE.

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/e art. 41, L II e III: art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Maria de Fátima da Silva Araújo, ocupante do Cargo de Gari, matrícula no 130435-6, inscrito no Registro Geral sob o no 801114- 84, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Municipio de Solonopole - CE

  • Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Maria Vanderli Main Lima, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 1009970-86 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 951.514.783-20, matrícula 1302043, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 2" da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA ZILVANIR PINHEIRO, ocupante do Cargo de PROFESSORA, matrícula no 050244, inscrita no Registro Geral sob o no 2002021036354, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 21484260368, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e $$3o e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora ANTONIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1300342, inscrita no Registro Geral sob o no 2609236-93, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 717188693-04, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE

  • Art. 1". CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, 1, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Robert Raul Pontes da Silva, representado por sua genitora Maria Izabel Pontes da Silva, filho do "de cujus" ABIMAEL SILVA ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1300016 inscrito no Registro Geral sob o no 2182234-91, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 595293182-00, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole-CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA ANANIAS DA SILVA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 305256296 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 231.168.033-15, matrícula 130134-9, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art. 1. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, 1, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Sra. Maria Vanderlania dos Santos Pinheiro, viúva do ex-segurado, enquanto a mesma não convalidar novas núpcias, e a Layla Santos Pinheiro, filha do ex-segurado, ambas dependentes do "de cujus" ANTONIO ERLANDIO PINHEIRO, ocupante do Cargo de agente administrativo, matrícula n 1305506 inscrito no Registro Geral sob o no 2009010127440, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 894.985.423-68, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Solonópole - CE

  • Diária, Agente: Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

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