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  • CONCEDER PENSÃO PROVISORIA POR MORTE desde a data do óbito (13/02/2021) Matheus Rabelo Rodrigues com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era filho do falecido José Anilton Rodrigues e encontra-se na situação de dependente do "de cujus servidor público municipal, nascido aos 26/11/1962, admitido em 02/04/2004, para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, matricula no 1303228, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdencia Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5° da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.

  • CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (19/02/2021) a José Henrique de Lima com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era cônjuge da falecida Sandra Maria Pereira Lima e encontra-se na situação de dependente da “de cujus", servidora pública municipal, nascida aos 23/08/1968, admitida em 01/03/2004, para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, matricula no 1302329,

  • CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (12/12/2020) a Ângela Patricia Moraes Pinheiro com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era cônjuge do falecido Carlos Jair Pinheiro e encontrava-se na situação de dependente do “de cujus servidor público municipal, nascido aos 01/03/1971, admitido em 04/02/1990, para o cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho, matricula no 1305166, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC no 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUIZA PINHEIRO, ocupante do auxiliar de serviços gerais, matricula no 1303503, lotada na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonópole CE

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso I, §3" e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 38, §2o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Servidor ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA, ocupante do Cargo de agente de endemias, matricula n°1306987, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • rt. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonopole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA DE FATIMA LUCENA DE LIMA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula no 1301420, lotado na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonopole -CE.

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, $2 e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, matrícula1301411, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Nomeação, Agente: Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Nomeação do Sr. Ricardo Sérgio Bezerra da Silva no Cargo de Diretor Financeiro do PREVSOL

  • Nomeação, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 cc art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARCIA REGINA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, matricula 1301233, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

  • Art 1o. Exonerar ao cargo Assistente (a) Administrativo(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr. a Antonio Alan Dantas da Silva, matrícula no 03051985, portadora do RG no 2000097167577, CPF014.925.143-22. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art 1o. Nomear ao cargo Assistente (a) Administrativo(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a Antonio Alan Dantas da Silva, matrícula no 03051985, portadora do RG no 2000097167577, CPF N° 014.925.143-22. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

  • Art. 1o, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6" e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora EUDOCIA MARIA BEZERRA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n°1303090, inscrita no Registro Geral sob o no 2008311607-3, cadastrada como Pessoa Física sob o no 392.940.643-87, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE

  • Art. 1. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n. 41/03 e art. 2" 3. de Emenda Constitucional n" 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 ere are 61, incisos III e Unico da Lei 1076/11, que instinu o Regime Próprio de Providencia Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, bem como am 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Hadica nien dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações pables do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS i Servado MARIA ROZINEIDE PINHEIRO DE SOUSA ocupante do auxiliar de serviços gerais, matrícula n" 1301969, inscrita no Registro Geral sob o no 2007519386-7, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 684297.893-91, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE

  • Art 1o. CONCEDER a partir de 16 de outubro de 2020, a Sra Daniele Paula da Silva, o cargo de Diretor(a) Previdenciário(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole, portadora do RG no 2002005119097, CPF N° 609.885.823-33, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Conforme dispositivos constantes nos termos do art. 7o, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3o, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Não obstante, o art. 101 da Lei municipal no 1.075, de 31 de agosto de 2011.

  • Nomeação, Agente: Pedro Alves Cunha de Almeida Prudente, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3 e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor GERALDO BATISTA DA CUNHA, ocupante do Cargo de Tratorista, matricula n°1306030, inscrito no Registro Geral sob o no 9.722.066, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 011.247.388.19, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Municipio de Solonopole - CE

  • Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Unico da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonopole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Juridico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor JOSÉ DACIO LIANO MACIEL ocupante do Auxiliar de Administração, matricula no 00003, inserito no Registro Geral sob o n 972436, Cadastrado como Pessoa Fisica sob o no 172.103.563-04, lotada no SAAE do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, paragrafo primeiro, inciso III. e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6" e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Proprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora FRANCISCA IRLENE PINHEIRO DE LIMA, Ocupante do Cargo de auxiliar de enfermagem, matricula no1303139, inscrita no Registro Geral sob o no2007253884, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 192.989 273-04, lotada na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonópole - CE

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e $17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora CARMEM SILVA DINIZ NOGUEIRA, ocupante do Enfermeira, matrícula no1308289, inscrita no Registro Geral sob o no 342.339, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 059.393.483-00, lotada na Secretaria e Saúde do Município de Solonópole - CE.

  • Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3 e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n' 103/2019 c/c art. 41, 1, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n°1303350, inscrita no Registro Geral sob o no 1279465-86, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 783.785 163-34, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE

  • Deferir, nos termos da Legislação supratranscrita, o beneficio previdenciário de APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a Servidora ZULEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, sendo que a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. O beneficio ora deferido terá seus efeitos retroativos a 26 de outubro de 2015, data estabelecida no Laudo Médico Pericial (fls.29)

  • Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, 1, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Proprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora INÊS ALVES DE LIMA ALMEIDA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1301004, inscrita no Registro Geral sob o no3202620-97, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 806.192.663-68, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Cargo: Diretor Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Daniele Paula da Silva, Cargo: Diretora Previdenciária, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Diária, Agente: Alyne Pinheiro Landim, Cargo: Presidente, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

  • Art. 1. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e 3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora IEDA LUCENA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1306138, inscrita no Registro Geral sob o n° 2017093575-1, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 740.923,323-00, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Económico e do Trabalho do Municipio de Salonópole - CE

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