CONCEDER PENSÃO PROVISORIA POR MORTE desde a data do óbito (13/02/2021) Matheus Rabelo Rodrigues com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era filho do falecido José Anilton Rodrigues e encontra-se na situação de dependente do "de cujus servidor público municipal, nascido aos 26/11/1962, admitido em 02/04/2004, para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, matricula no 1303228, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdencia Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5° da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.
CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (19/02/2021) a José Henrique de Lima com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era cônjuge da falecida Sandra Maria Pereira Lima e encontra-se na situação de dependente da “de cujus", servidora pública municipal, nascida aos 23/08/1968, admitida em 01/03/2004, para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, matricula no 1302329,
CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (12/12/2020) a Ângela Patricia Moraes Pinheiro com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que era cônjuge do falecido Carlos Jair Pinheiro e encontrava-se na situação de dependente do “de cujus servidor público municipal, nascido aos 01/03/1971, admitido em 04/02/1990, para o cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho, matricula no 1305166, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC no 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUIZA PINHEIRO, ocupante do auxiliar de serviços gerais, matricula no 1303503, lotada na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonópole CE
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso I, §3" e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 38, §2o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Servidor ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA, ocupante do Cargo de agente de endemias, matricula n°1306987, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.
rt. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonopole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA DE FATIMA LUCENA DE LIMA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula no 1301420, lotado na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonopole -CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, $2 e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, matrícula1301411, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Nomeação, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole
Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 cc art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Unico para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARCIA REGINA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora, matricula 1301233, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art 1o. Exonerar ao cargo Assistente (a) Administrativo(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr. a Antonio Alan Dantas da Silva, matrícula no 03051985, portadora do RG no 2000097167577, CPF014.925.143-22. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Art 1o. Nomear ao cargo Assistente (a) Administrativo(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a Antonio Alan Dantas da Silva, matrícula no 03051985, portadora do RG no 2000097167577, CPF N° 014.925.143-22. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Art. 1o, CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6" e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora EUDOCIA MARIA BEZERRA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n°1303090, inscrita no Registro Geral sob o no 2008311607-3, cadastrada como Pessoa Física sob o no 392.940.643-87, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE
Art. 1. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n. 41/03 e art. 2" 3. de Emenda Constitucional n" 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 ere are 61, incisos III e Unico da Lei 1076/11, que instinu o Regime Próprio de Providencia Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, bem como am 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Hadica nien dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações pables do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS i Servado MARIA ROZINEIDE PINHEIRO DE SOUSA ocupante do auxiliar de serviços gerais, matrícula n" 1301969, inscrita no Registro Geral sob o no 2007519386-7, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 684297.893-91, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE
Art 1o. CONCEDER a partir de 16 de outubro de 2020, a Sra Daniele Paula da Silva, o cargo de Diretor(a) Previdenciário(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole, portadora do RG no 2002005119097, CPF N° 609.885.823-33, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Conforme dispositivos constantes nos termos do art. 7o, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3o, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Não obstante, o art. 101 da Lei municipal no 1.075, de 31 de agosto de 2011.
Nomeação, Agente: Pedro Alves Cunha de Almeida Prudente, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3 e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor GERALDO BATISTA DA CUNHA, ocupante do Cargo de Tratorista, matricula n°1306030, inscrito no Registro Geral sob o no 9.722.066, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 011.247.388.19, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Municipio de Solonopole - CE
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Unico da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonopole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Juridico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor JOSÉ DACIO LIANO MACIEL ocupante do Auxiliar de Administração, matricula no 00003, inserito no Registro Geral sob o n 972436, Cadastrado como Pessoa Fisica sob o no 172.103.563-04, lotada no SAAE do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, paragrafo primeiro, inciso III. e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III art. 6" e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Proprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora FRANCISCA IRLENE PINHEIRO DE LIMA, Ocupante do Cargo de auxiliar de enfermagem, matricula no1303139, inscrita no Registro Geral sob o no2007253884, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 192.989 273-04, lotada na Secretaria de Saúde do Municipio de Solonópole - CE
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e $17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora CARMEM SILVA DINIZ NOGUEIRA, ocupante do Enfermeira, matrícula no1308289, inscrita no Registro Geral sob o no 342.339, Cadastrada como Pessoa Fisica sob o no 059.393.483-00, lotada na Secretaria e Saúde do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, $3 e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n' 103/2019 c/c art. 41, 1, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n°1303350, inscrita no Registro Geral sob o no 1279465-86, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 783.785 163-34, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE
Deferir, nos termos da Legislação supratranscrita, o beneficio previdenciário de APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a Servidora ZULEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, sendo que a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. O beneficio ora deferido terá seus efeitos retroativos a 26 de outubro de 2015, data estabelecida no Laudo Médico Pericial (fls.29)
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, 1, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Proprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora INÊS ALVES DE LIMA ALMEIDA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1301004, inscrita no Registro Geral sob o no3202620-97, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 806.192.663-68, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE
Art. 1. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e 3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora IEDA LUCENA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1306138, inscrita no Registro Geral sob o n° 2017093575-1, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 740.923,323-00, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Económico e do Trabalho do Municipio de Salonópole - CE
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