Detalhamento da portaria
ART. 1O. CONCEDER, NOS TERMOS DO ART. 6O DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 41/03 C/C § 5O DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 2O E 3O, III DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 47/2005 C/C ART. 61, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1076/11, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE; ART. 47 E ART. 69, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 389/ 1991, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, E TAMBÉM ART. 58, §2O E 67 DA LEI 1007/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA ANTONIA DE FREITAS, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE.
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