Art. 1o. REVOGAR, portaria no 013/2014- PREVSOL de 11 de agosto de 2014, que concedeu Aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais a Servidora MARIA IARA MOREIRA RODRIGUES, considerando que a mesma não preenche os requisitos para a concessão.
Art. 1. CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (26/11/2021) a viúva JOANA DARTH DA SILVA e as dependentes LARA SANIELLY DA SILVA DE LIMA e LIGIA SUMARIA DE LIMA, com fulcro nos artigos 51, 52, I e 53 da Lei 1076/2011, haja vista que eram filhas e companheira respectivamente do falecido JEAN CARLOS CAITANO DE LIMA e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 09/02/1971, concursado em 01/12/2008, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Saúde, matrícula no 1309986, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora MARIA BERNADETE LIMA OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula n° 1303333, , lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.
Art 10. NOMEAR ao cargo de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a Samara Cristina de Freitas Almeida, matrícula no 1313, portadora do RG no 2008643587-0, CPF N° 071.674.683-20. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a ngela Patrícia Morais Pinheiro, companheira do "de cujus" Carlos Jair Pinheiro, ocupante do cargo de agente administrativo, matricula no 1305166, inscrito no Registro Geral sob o no 2008039695-4, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 387.722.563-20, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social Econômico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUCIENE BANDEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1301209, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (27/05/2021) a Wagner Xavier dos Santos Filho e José Luciano Pinheiro Neto com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram companheiro e filho respectivamente da falecida Diana Maria Pinheiro e encontram-se na situação de dependente da "de cujus", servidora pública municipal, nascida aos 07/09/1974, concursada 200h, admitida em 20/03/1998 e 01/08/2007, para os cargos efetivos de Professora respectivamente, com lotação na Secretaria de Educação, matrícula n° 1300512 e 1300490, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5° da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.
Art. 1. CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE desde a data do óbito (24/09/2021) a Iohana da Silva Moreira representada neste ato por sua genitora Luísa de Marilac da Silva Barbosa, Gabriel Morais Moreira e Miguel Morais Moreira neste ato representados pela genitora e também ex. companheira do de cujos a senhora Angeline Morais De Aquino, com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram filhos e companheira respectivamente do falecido Antonio Dorian Moreira e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 01/12/1971, concursado em 01/03/2004, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Saúde, matrícula no 1305883, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991
CONCEDER PENSÃO POR MORTE PROVISÓRIA desde a data do óbito (16/09/2021) a Ana Claudia Pinheiro de Moraes e Isadora Pinheiro de Moraes com fulcro no artigo 52, I da Lei 1076/2011, haja vista que eram esposa e filha respectivamente do falecido Isaias Izidoro de Moraes e encontram-se na situação de dependentes do "de cujus", servidor público municipal, nascido aos 21/12/1964, concursado, admitido em 11/01/2008, para o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria de Agricultura, pecuária e pesca, matrícula no 1306545, nos termos art. 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como analisando o art. 51, 52 da Lei 1076/2011, art. 5o da Lei n°1212/2014, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA ALDENORA DUARTE UCHOA, ocupante do cargo de professora, matrícula 1301292, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da EC no 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUCENY MOREIRA ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1303473, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA SUELY RODRIGUES DE ALMEIDA ocupante do Cargo de telefonista, matricula no 1304674, lotada na Secretaria de Infraestrutura e meio ambiente do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. REVOGAR, portaria no 24/2019- PREVSOL de 08 de agosto de 2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade com proventos integrais ao Servidor Raimundo Erdes Teixeira, considerando que o mesmo não preenche os requisitos para a concessão.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da EC n° 41/03 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/05, art. 4° da Emenda Constitucional n°103/2019 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 65, parágrafo único, e art. 47 e 69 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA LUZENETE DA SILVA PINHEIRO, ocupante do auxiliar de serviços gerais, matricula no 1301845, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso I, §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38, §2o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art.1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor JOSÉ MARIO MORAIS BATISTA ocupante do Cargo de Gari, matricula no 1305310, inscrito no, lotado na Secretaria de Infraestrutura e meio ambiente do Município de Solonópole - CE
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a José Henrique de Lima, companheiro do "de cujus" Sandra Maria Pereira Lima, ocupante do Auxiliar de serviços gerais, matricula no 1302329, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Matheus Rabêlo Rodrigues, filho menor de 21 anos do "de cujus" José Anilton Rodrigues ocupante do Auxiliar de serviços gerais, matricula no 1303228, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ELINETE MARIA DE ARAUJO, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300563, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o e 3o, III da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do unicípio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 58, §2o e 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA IVANETE OLIVEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de professora, matrícula 1300563, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora CREUZA LÚCIA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula no 1300474, , lotado na Secretaria de Saúde do Município de Solonópole - CE.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c art. 41, I, II e III ;art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor FRANCISCO DILANILDO PINHEIRO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais, matricula no 1302671, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.
Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso 1, §3o e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38, §2o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor FRANCISCO ROBSNEUTO MOREIRA ocupante do Cargo de Professor, matrícula no 1300865, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole-CE.
Nomeação, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Diretor(a) Previdenciário(a), Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole
Art 1°. Exonerar ao cargo Diretor(a) Previdenciário(a) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole a Sr.a DANIELE PAULA DA SILVA, matrícula n° 04, portadora do RG n° 2002005119097, CPF N° 609.885.823-33. Conforme dispositivos constantes na Lei Municipal 1.076/2011, de 31 de agosto de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS.
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art 51, 1, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a ngela Patrícia Morais. Pinheiro, esposa do "de cujus" Carlos Jair Pinheiro ocupante do Agente Administrativo, matricula no 1305166 , lotado na Secretaria de Des Social Economico e do Trabalho do Municipio de Solonopole - CE
Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e §§3o e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Juridico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula no 1301381, , lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole CE. O beneficio ora pleiteado terá seus efeitos retroativos a data da concessão, ou seja, 20 de fevereiro de 2018.
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