Detalhamento da portaria
ART. 1º. CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 40, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III E §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INTRODUZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, BEM COMO ART. 10, §7° DA EC N° 103/2019 C/C ART. 40, I, II, III E §1° ; ART. 6º E ART. 66 DA LEI Nº 1076/2011, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E CRIA A RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, BEM COMO PELO ART. 69, § ÚNICO E ART. 47 DA LEI MUNICIPAL 389/1991, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS À SERVIDORA TEREZA EUGENIA DA CUNHA TEÓFILO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, MATRÍCULA Nº 1302434, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE.
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