Detalhamento da portaria
ART. 1O. CONCEDER, NOS TERMOS DO ART. 6O DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/03 C/C ART. 2" DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 47/2005 C/C ART. 61, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1076/11, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE; ART. 47 E ART. 69, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 389/ 1991, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, E TAMBÉM ART. 67 DA LEI 1007/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA MARIA ZILVANIR PINHEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, MATRÍCULA NO 050244, INSCRITA NO REGISTRO GERAL SOB O NO 2002021036354, CADASTRADO COMO PESSOA FÍSICA SOB O NO 21484260368, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?