Detalhamento da portaria
ART. 19. CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 40, PARÁGRAFO 19, INCISO III, "B" E §§ 3 E 17, INTRODUZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 41/03 C/C ART. 41, I, II E III E ART. 66 DA LEI 1076/2011, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS E CRIA A RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, ART. 1O DA LEI 10.887/04, E TAMBÉM ART. 69, § ÚNICO E ART. 47 DA LEI 389/1991, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA AMBROSINA CAVALCANTE PINHEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA NO 1305069, INSCRITA NO REGISTRO GERAL SOB O NO 98001024842, CADASTRADA COMO PESSOA FÍSICA SOB O NO 165.329.883-91, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE.
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