Detalhamento da portaria
DEFERIR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO SUPRATRANSCRITA, O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDORA ZULEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, SENDO QUE A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, ESTANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. O BENEFICIO ORA DEFERIDO TERÁ SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 26 DE OUTUBRO DE 2015, DATA ESTABELECIDA NO LAUDO MÉDICO PERICIAL (FLS.29)
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