A empresa Industria e Comercio Material Escolar ERELI, inscrita sob CNPJ nº 42.XXX.XXX/0001-08, será condena de acordo com a clausula 7.1 do contrato celebrado, ficando impedido de licitar e contratar com Município de Solonópole, sendo descredenciado no cadastro da Prefeitura de Solonópole pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Intime-se a Industria e Comercio de Material Escolar ERELI da DECISÃO prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da intimação desta decisão.
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