Ilustríssimo Senhor
Aderson Alves Da Silva
Representante legal perante o Pregão Eletrônico nº
2023.09.12.01-SRPINDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELLE
Rua Cinco a Nº 2020 - CAGADO - MARACANAÚ.
O Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Solonópole-CE vem por meio desta, e;
Considerando o termo de contrato nº
20240144, de 25 de janeiro de 2024, de acordo a cláusula segunda, o contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (ESCRITÓRIO/MOBILIÁRIO E COZINHA) PARA ATENDER OS INTERESSES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOLONÓPOLE/CE, o qual esta empresa configura como fornecedora registrada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quarta do referido contrato, o qual no seu item 4.4 estabelece o prazo para entrega do objeto;
4.4 "DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição da ordem de compra pela administração, no local determinado na ordem de compra." (Grifo meu)
Considerando
que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela ORDEM DE COMPRA PREVSOL, datada do dia 04 de março de 2024 e enviada ao seguinte endereço de e-mail: industriaecomercioeerielli@gmail.com no dia 04/03/2024, e também encaminhamos para o seguinte e-mail comercialalves08@yahoo.com no dia 21/03/2024 sendo que seu descumprimento já está provocando alguns transtornos a esta secretaria, uma vez que o produto solicitado ainda não foi entregue;Considerando que o mesmo, conforme cláusula 4.4.1, foi notificado pelos os e-mails
comercialalves08@yahoo.com e industriaecomercioeerielli@gmail.com também pelos correios com AR com data de postagem 13/05/2024 e tentativas de entrega feito pelos correios dias 14/05/2024, 15/05/2024 e 16/05/2024, mas o responsável não deu recebido por ambos, reitero que em caso de não resolução da situação tomaremos as medidas cabíveis para resolução do processo.
4.4.1.
"A ORDEM DE COMPRA será emitida ser via fax ao seu número de telefone ou via e-mail ao seu endereço eletrônico. Ficando o mesmo obrigado a confirmar o recebimento também via fax e/ou e-mail com assinatura/nome e CPF do funcionário que recebeu, sujeito as penalidades especificadas neste edital."
Considerando
que o descumprimento, total ou parcial do contrato, acarreta nas sanções previstas na cláusula sétima do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELL, CNPJ Nº 42.002.171/0001-08, estabelecida na Rua Cinco a Nº 2020 - CAGADO - MARACANAÚ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Anderson Alves Da Silva portador do CPF Nº 064.576.883-90, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis ao caso e apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de quarenta e oito horas (48h) após recebimento desta, para o atraso na referida mercadoria, o qual caberá o Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Solonópole-CE, por sua aceitação.
OBS: A resposta a essa notificação poderá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: prevsol@solonopole.ce.gov.br
Solonópole-Ce, 11 de Junho de 2024.
Ricardo Sergio Bezerra da Silva
Diretor Financeiro
Portaria Nº 04/2021 - PREVSOL
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE MERCADORIA
Ilustríssimo Senhor
Aderson Alves Da Silva
Representante legal perante o Pregão Eletrônico nº
2023.09.12.01-SRPINDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELLE
Rua Cinco a Nº 2020 - CAGADO - MARACANAÚ.
O Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Solonópole-CE vem por meio desta, e;
Considerando o termo de contrato nº
20240144, de 25 de janeiro de 2024, de acordo a cláusula segunda, o contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (ESCRITÓRIO/MOBILIÁRIO E COZINHA) PARA ATENDER OS INTERESSES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOLONÓPOLE/CE, o qual esta empresa configura como fornecedora registrada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quarta do referido contrato, o qual no seu item 4.4 estabelece o prazo para entrega do objeto;
4.4 "DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição da ordem de compra pela administração, no local determinado na ordem de compra." (Grifo meu)
Considerando
que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela ORDEM DE COMPRA PREVSOL, datada do dia 04 de março de 2024 e enviada ao seguinte endereço de e-mail: industriaecomercioeerielli@gmail.com no dia 04/03/2024, e também encaminhamos para o seguinte e-mail comercialalves08@yahoo.com no dia 21/03/2024 sendo que seu descumprimento já está provocando alguns transtornos a esta secretaria, uma vez que o produto solicitado ainda não foi entregue;Considerando que o mesmo, conforme cláusula 4.4.1, foi notificado pelos os e-mails
comercialalves08@yahoo.com e industriaecomercioeerielli@gmail.com também pelos correios com AR com data de postagem 13/05/2024 e tentativas de entrega feito pelos correios dias 14/05/2024, 15/05/2024 e 16/05/2024, mas o responsável não deu recebido por ambos, reitero que em caso de não resolução da situação tomaremos as medidas cabíveis para resolução do processo.
4.4.1.
"A ORDEM DE COMPRA será emitida ser via fax ao seu número de telefone ou via e-mail ao seu endereço eletrônico. Ficando o mesmo obrigado a confirmar o recebimento também via fax e/ou e-mail com assinatura/nome e CPF do funcionário que recebeu, sujeito as penalidades especificadas neste edital."
Considerando
que o descumprimento, total ou parcial do contrato, acarreta nas sanções previstas na cláusula sétima do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELL, CNPJ Nº 42.002.171/0001-08, estabelecida na Rua Cinco a Nº 2020 - CAGADO - MARACANAÚ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Anderson Alves Da Silva portador do CPF Nº 064.576.883-90, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis ao caso e apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de quarenta e oito horas (48h) após recebimento desta, para o atraso na referida mercadoria, o qual caberá o Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Solonópole-CE, por sua aceitação.
OBS: A resposta a essa notificação poderá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: prevsol@solonopole.ce.gov.br
Solonópole-Ce, 11 de Junho de 2024.
Ricardo Sergio Bezerra da Silva
Diretor Financeiro
Portaria Nº 04/2021 - PREVSOL
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